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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Operação policial prende prefeito e quase todos vereadores de Pacajus

Uma operação da Polícia Civil, Federal e Ministério Público Estadual e Federal foi desencadeada na manhã desta quinta-feira, dia 15, no município de Pacajus, Região Metropolitana de Fortaleza.

O prefeito Pedro José (PSDB), o presidente da Câmara, vereador Chico Carlos, e a procuradora do município, Dra. Érica Leandro de Alencar, estão entre os presos, encaminhados para a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

A operação policial, através de solicitação da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap) realizou buscas e apreensões em diversas residências do Município, inclusive, na casa do atual prefeito Pedro José.

Além disso, foram presos também três secretários do Município, além de alguns familiares do prefeito. No total, foram expedidos mais de 30 mandados de prisão e de busca e apreensão. Vários documentos públicos apreendidos estão sendo encaminhados também para a DHPP.

De acordo com informações da Polícia, o presidente Chico Carlos e mais sete vereadores da Câmara Municipal foram preso. O único parlamentar que não teria ordem judicial para ser preso é o vereador Professor Glauber (PT).

Fonte: Ceará Agora

Pleno do TSE confirma, por unanimidade, cassação do mandato de vereador de Brejo Santo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, pela unanimidade de seu colegiado, negar provimento ao recurso interposto pelo vereador Samuel Marcos Araújo Figueiredo, de Brejo Santo, contra decisão monocrático do ministro Arnaldo Versiani, Antes, o Ministro havia cassado o mandato do parlamentar sob acusação de obtenção ilícita de votos.

Veja, abaixo, o trâmite do processo e a decisão inicial, monocrática, o Sr. Ministro Arnaldo Versiani, que foi, agora, confirmada pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral:

Origem:

BREJOSANTO-CE

Resumo:

AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL.

Decisão:

O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Marco Aurélio, Nancy Andrighi, Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro e Cármen Lúcia (no exercício da presidência). Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ricardo Lewandowski (presidente).

Veja, agora, a síntese da decisão Monocrática em 11/10/2011 do Ministro Arnaldo Versiani.

Recorrente: Samuel Marcos Araújo Figueiredo.
Recorridos: Coligação Dias Melhores Virão.
Ministério Público Eleitoral.

DECISÃO - O Juízo da 70ª Zona Eleitoral do Ceará procedeu a reunião, dada a conexão, de ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público - recebida como representação - e representação proposta pela Coligação Dias Melhores Virão, ambas fundadas no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, contra Samuel Marcos Araújo Figueiredo, candidato eleito ao cargo de vereador do Município de Brejo Santo/CE, julgando improcedente o pedido de condenação formulado pelos autores das representações (fls. 138-151).

Interposto recursos, o Tribunal Regional Eleitoral daquele estado, por unanimidade, rejeitou matéria preliminar e deu-lhes provimento para reformar a sentença e cassar o diploma do parlamentar representado, bem como lhe aplicar multa no valor de 1.000 UFIRs (fls. 417-441).

ELEIÇÕES 2008. RECURSOS. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. SENTENÇA RECORRIDA. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. EXISTÊNCIA. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. RECONHECIMENTO. CESTAS BÁSICAS. DISTRIBUIÇÃO MEDIANTE VALE. PROVAS SUFICIENTES. ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. APLICAÇÃO SENTENÇA REFORMADA. CASSAÇÃO DO DIPLOMA E APLICAÇÃO DE MULTA. PROVIMENTO DOS RECURSOS.

1 - O Recurso interposto que aponta o cerne da questão controvertida, explicitando suas razões, está apto a ser conhecido.

2 - A configuração da captação ilícita de sufrágio se impõe a partir da simples promessa ou entrega de bem ou vantagem a eleitor, em troca de voto, ou seja, com o objetivo de obter-lhe o voto. Busca-se, assim, proteger a livre preferência de voto do eleitor. Além disso, não é necessária a prática do ato diretamente pelo candidato, bastando, para tanto, o seu consentimento.

3 - [...] 1. No tocante à captação ilícita de sufrágio, a jurisprudência desta c. Corte Superior não exige a participação direta ou mesmo indireta do candidato, bastando o consentimento, a anuência, o conhecimento ou mesmo a ciência dos fatos que resultaram na prática do ilícito eleitoral, elementos esses que devem ser aferidos diante do respectivo contexto fático (RO nº 2.098/RO. Rel. Min. arnaldo Versiani. DJ de 4.8.2009) (...) (TSE, Ag. Rg-Respe 35692, Rel. Min Felix Fischer, DJ - 24/03/2010, pág. 36)

4 - Na vertente, as provas dos autos revelaram-se fortes e suficientes para demonstrar a prática de captação ilícita de sufrágio através da distribuição de cestas básicas ao eleitorado local do Município de Brejo Santo, durante o pleito de 2008.

5 - A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica quanto à possibilidade de comprovação de captação ilícita de sufrágio, quando presentes provas robustas e suficientes à caracterização de referida ilicitude.

6 - No caso, a partir do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente do contexto em que foram desenvolvidos os fatos, bem como do comportamento dos envolvidos, verificou-se o especial fim de captação de votos, por parte do Sr. Samuel Marcos Araújo Figueiredo, mediante o fornecimento de vales para eleitores receberem cestas básicas em mercantil do Município de Brejo Santo.

Decido.

No caso em exame, o Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio imputada ao vereador Samuel Marcos Araújo Figueiredo, que teria ocorrido "mediante o fornecimento de valores para eleitores receberem cestas básicas em mercantil do Município de Brejo Santo" (fl. 417).

Representação. Captação ilícita de sufrágio.

1. A comprovação da captação ilícita de sufrágio lastreada exclusivamente em prova testemunhal é perfeitamente admitida, bastando que ela demonstre, de maneira consistente, a ocorrência do ilícito eleitoral.
2. A circunstância de cada fato alusivo à compra de voto ter sido confirmada por uma única testemunha não retira a credibilidade, nem a validade da prova, que deve ser aferida pelo julgador.

3. O fato de as testemunhas terem prestado depoimento anteriormente no Ministério Público Eleitoral ou registrado boletins de ocorrência perante delegacia policial, não as tornam, por si, suspeitas, uma vez que os depoimentos foram confirmados em juízo, de acordo com os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.

4. Para afastar a conclusão do Tribunal Regional Eleitoral, de que a prática de captação ilícita de sufrágio relativa a vários fatos ficou comprovada por meio de testemunhos e que tais depoimentos não estariam viciados por nenhum interesse e seriam aptos à comprovação do ilícito, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância especial, a teor do Enunciado nº 279 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Agravo regimental a que se nega provimento.

Por fim, com relação à aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, por entender que a cassação do mandato seria desproporcional diante das circunstâncias do caso concreto, ressalto que o art. 41-A da Lei das Eleições é expresso quanto à imposição das penas de cassação de registro ou diploma e multa, nas hipóteses em que evidenciada a compra de votos.
Pelo exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Cearense de Brejo Santo é preso na Bahia por integrar quadrilha de assaltos a bancos

O cearense de Brejo Santo (Sul Cearense) Antônio Paulo Vieira da Silva, 30, foi preso nesta quinta-feira, 1º, no município de Lençóis (Centro-Sul Baiano), a 410 quilômetros de Salvador, acusado de integrar uma quadrilha interestadual especializada em assaltos a agências bancárias.

Segundo a Polícia da Bahia, o cearense estava com três pistolas 380, uma submetralhadora Uzi 9mm, três rifles de calibre 44, uma espingarda calibre 12 e dois revólveres 38, além de munições e oito máscaras. Ele foi preso na companhia do baiano Fernando Pereira Lima Novaes. De acordo ainda com a Polícia, a dupla aguardava a chagada de outros integrantes do banco ara atacar três agências bancárias na região da Chapada Diamantina.

Em abril deste ano, em Ibotirama (Oeste Baiano), Antônio Paulo havia sido preso por integrar uma quadrilha especializada em roubo de cargas.


Fonte: opovo on-line
Foto: rfreportagem.blogspot.com

Mauriti-CE: Operário atropelado por caçamba no canteiro das obras da transposição era de Joboatão

Um operário morreu e outro saiu gravemente ferido em acidente por volta das 9 horas desta sexta-feira no canteiro das obras do Lote 7 da transposição das águas do Rio São Francisco no município de Mauriti. O servente de pedreiro, Fernando Gomes de Santana, de 25 anos, que residia no município de Jaboatão dos Guararapes (PE), foi a vítima fatal. O outro operário identificado como Bruno de Lima Medeiros reside na Rua Leonísio Vieira (Bairro São Miguel) em Crato.

Este foi trazido para o Hospital Regional do Cariri (HRC) de Juazeiro doNorte com as duas pernas fraturadas. Segundo testemunhas do acidente, ambos estavam fazendo uma espécie de manutenção sob o caminhão tipo caçamba da Empresa Delta Construção, que se encontrava parado no estacionamento. De repente, o veículo começou a se movimentar e Fernando correu e tentou abrir a porta do mesmo com o objetivo de Pará-lo.

Foi no momento em que o caminhão atingiu um trecho acidentado no local onde ia descendo e tombou por sobre as vítimas atingindo os dois operários. Fernando ainda foi socorrido as pressas para o Hospital São José de Mauriti, mas morreu antes de receber atendimento. Bruno foi socorrido para o HRC de Juazeiro. O canteiro de obras fica há 13 Km do centro de Mauriti, onde esteve o Tenente George Freitas junto a comandados do Destacamento Militar daquela cidade.

A área foi isolada e a perícia criminal com o rabecão do Instituto Médico Legal (IML) foram acionados a fim de que o corpo fosse trazido para necropsia em Juazeiro. No canteiro trabalham cerca de 1.500 pessoas. Recentemente, as empresa EIT e Delta concluíram os primeiros 10 km do Lote seis com 40 quilômetros de extensão com operários atuando dia e noite. Nenhuma das empresas quis se pronunciar sobre o acidente com vítima fatal na manhã de hoje.


Fernando Gomes de Santana, de 25 anos
Fonte: Miseria.com.br